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Autoavaliação do Agrupamento
- Detalhes
- Publicado em quinta, 07 maio 2015 18:53
Enquadramento legal
O processo de autoavaliação das Escolas está regulamentado pela Lei n.º 31/2002 de 20 de Dezembro.
O que é a autoavaliação?
Autoavaliação conduz a uma reflexão crítica sobre os processos e os resultados que se desenvolvem. Procura-se atingir maior eficiência e eficácia. Permite que o Agrupamento, enquanto organização, tenha um conhecimento das suas práticas e através da monitorização, reconheça os seus pontos fracos e fortes, assim como as oportunidades e ameaças, de forma a poder elaborar planos de melhoria contínua.
A autoavaliação dá um feedback dos serviços prestados e permite comparar resultados.
Apresentação da equipa
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Elemento |
Origem |
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Margarida Figueiredo |
Docente do 1º Ciclo |
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Joaquim Godinho |
Docente do 2º Ciclo |
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Isabel Piteira |
Docente do 3º Ciclo |
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Martinho Magalhães |
Docente do Ens. Secundário |
Objetivos da autoavaliação
1.º Conhecer o funcionamento das escolas do Agrupamento, identificando pontos fortes e fracos.
2.º Melhorar a qualidade do serviço educativo prestado.
3.º Ajudar a desenvolver e/ou reforçar hábitos de gestão democrática e participada, envolvendo todos os atores da instituição, eles próprios destinatários dos resultados da avaliação realizada.
4.º Contribuir para a melhoria contínua de todas as estruturas do Agrupamento.
Calendário
1.º Lançamento do processo de autoavaliação------------------------- Até 30 de abril
2.º Selecionar, construir e aplicar instrumentos ------------------------ Até 10 de maio
3.º Recolher Questionários --------------------------------------------------- Até 30 de maio
4.º Tratar e analisar dados ---------------------------------------------------- Até 30 de junho
5.º Elaborar o Relatório Preliminar ----------------------------------------- Até 20 de julho
6.º Elaborar o Plano de Melhoria-------------------------------------------- Até 30 de setembro














